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Eficiência energética em novas edificações e os impactos da Resolução nº 4/2025
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Eficiência energética em novas edificações e os impactos da Resolução nº 4/2025

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» Publicado dia 10 de abril de 2026
Tempo de leitura: 7 minutos

A eficiência energética em novas edificações entrou em uma nova fase no Brasil. Em setembro de 2025, o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética aprovou a Resolução CGIEE nº 4. A norma estabelece índices mínimos obrigatórios para edificações residenciais, comerciais, de serviços e públicas. Assim, o tema deixa de ser apenas uma boa prática e passa a fazer parte da rotina de projeto, obra e fiscalização.  

Esse movimento importa muito para o mercado da construção. Afinal, edificações mais eficientes usam menos energia para entregar conforto, iluminação e desempenho. Além disso, o próprio Ministério de Minas e Energia trata essa agenda como parte da transição energética no setor da construção civil. Por isso, projetistas, construtoras, incorporadoras e gestores públicos precisam entender o que muda na prática. 

Uma mudança que revela um novo ponto de partida 

A principal novidade da Resolução nº 4/2025 está no caráter obrigatório dos índices mínimos. Segundo o MME, essa foi a primeira vez que o país definiu exigências nacionais desse tipo para novas edificações. Portanto, o mercado passa a contar com um referencial regulatório claro para o desempenho energético de parte relevante das obras futuras.  

A regra vale apenas para edificações novas. Em outras palavras, a resolução não alcança construções existentes, mesmo quando elas passam por reforma ou ampliação. Esse recorte ajuda a entender o foco da política pública. O governo decidiu atuar primeiro sobre o que ainda será projetado e construído.  

A abrangência inclui quatro grupos. Entram na norma as edificações residenciais, as habitações de interesse social, as edificações comerciais e de serviços e as edificações públicas. No caso das públicas, a resolução alcança os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. 

O que a resolução passa a exigir 

A resolução adota como referência os níveis de classificação do Programa Brasileiro de Etiquetagem para edificações. Essa classificação vai de A a E. Logo, a nova exigência se conecta ao PBE Edifica, que já organiza a avaliação da eficiência energética no país.  

Para edificações públicas federais, a exigência começa em 1º de janeiro de 2027 com nível A. Depois, o cronograma avança até o padrão NZEB em 2035. No caso do Rio Grande do Sul, o prazo final vai até 2040. O MME relaciona esse ajuste às enchentes de 2024.  

Para edificações públicas estaduais e distritais, o cronograma também começa em 2027 com nível A. Em seguida, a exigência avança para NZEB em 2030. Já as edificações públicas municipais seguem dois caminhos. Municípios com mais de 100 mil habitantes entram em 2027 com nível A e chegam a NZEB em 2032. Municípios com mais de 50 mil habitantes passam a cumprir a regra em 2030, também com nível A.  

Setor privado

No setor privado, a lógica muda um pouco. Edificações comerciais e de serviços localizadas em municípios com mais de 100 mil habitantes precisam atingir, no mínimo, nível C a partir de 1º de janeiro de 2028. Em municípios com mais de 50 mil habitantes, essa exigência começa em 2035.  

As edificações residenciais seguem o mesmo cronograma do segmento comercial. Municípios com mais de 100 mil habitantes entram em 2028 com nível C. Municípios com mais de 50 mil habitantes entram em 2035, também com nível C. Já as habitações de interesse social têm abrangência nacional e exigência mínima de nível C a partir de 2028.  

Outro ponto importante aparece no próprio texto da norma. Os índices mínimos deverão passar por revisão periódica em intervalo máximo de dez anos. Dessa forma, o regulador poderá atualizar as exigências conforme a evolução tecnológica e os compromissos nacionais de transição energética. 

Como a comprovação entra na rotina da obra 

A resolução prevê dois caminhos de comprovação. O primeiro utiliza a avaliação formal do PBE Edifica. Nesse modelo, a obra pode obter a ENCE Geral de Projeto na fase de projeto e a ENCE Geral de Edifício Construído após a execução. Assim, a eficiência energética deixa de ser um discurso genérico e vira um resultado verificável.  

Nas edificações públicas, esse processo segue a regulamentação vigente da classificação geral da edificação. A própria norma também admite a emissão de ENCE parcial em situações específicas, desde que os sistemas avaliados atendam ao nível mínimo exigido. Portanto, a comprovação dialoga diretamente com a lógica técnica já adotada pelo programa de etiquetagem.  

O segundo caminho aparece para edificações residenciais, comerciais e de serviços, em casos específicos. Nessa hipótese, a comprovação pode ocorrer por autodeclaração. O responsável técnico ou o proprietário atesta o atendimento aos requisitos mínimos de desempenho térmico definidos na ABNT NBR 15575 por meio de ART ou RRT. Segundo o MME, esse modelo equivale à classificação C da ENCE.  

Essa alternativa deve ganhar atenção do mercado. Ao mesmo tempo, ela não elimina a necessidade de controle. O CGIEE avaliará os resultados e a efetividade dessa estratégia de autodeclaração até 2035. Portanto, o setor ainda acompanhará ajustes e aprendizados ao longo da implementação. 

O impacto nos projetos e nas aprovações 

A resolução também mexe com a documentação exigida nas etapas de aprovação. As prefeituras deverão exigir a ENCE de Projeto e a ENCE de Edifício Construído como documentos obrigatórios para emissão de alvará e para habite-se ou certificado de conclusão, conforme o caso. Assim, a eficiência energética entra na engrenagem administrativa da obra.  

Nas obras públicas, a exigência alcança também licitações e contratações. Editais publicados antes das datas definidas na tabela ficam dispensados dos efeitos da resolução. Já os novos processos precisarão respeitar o cronograma e os parâmetros aplicáveis a cada esfera e porte de município.  

Para quem projeta, isso traz um efeito imediato. A eficiência energética precisa entrar cedo no estudo de implantação, na definição da envoltória e na compatibilização de sistemas. O próprio material do MME explica que a etiqueta para edificações comerciais, de serviços e públicas avalia a envoltória, o condicionamento de ar, a iluminação e, quando relevante, o aquecimento de água. Além disso, a avaliação da envoltória é obrigatória.  

Esse detalhe merece atenção especial. Quando a envoltória perde desempenho, o restante do sistema tende a trabalhar mais. Por isso, materiais, especificações e soluções construtivas influenciam diretamente o resultado energético da edificação. Em um cenário regulado, decisões técnicas bem fundamentadas ganham ainda mais peso. 

Fiscalização e próximos passos para o mercado 

A fiscalização caberá ao Inmetro. O órgão verificará o cumprimento dos índices mínimos e poderá levar irregularidades ao conhecimento do CGIEE. Além disso, a resolução informa que a ação ou omissão contrária ao regulamento pode gerar penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 1999.  

Os responsáveis pela edificação também assumem deveres objetivos. O texto da norma determina que responsável técnico, proprietário ou empreendedor prestem informações ao Inmetro quando o órgão solicitar. Logo, documentação, rastreabilidade e coerência técnica ganham valor desde o início do empreendimento.  

O governo ainda prevê ações de apoio para tirar a resolução do papel. O GT Edificações deve propor, em até doze meses após a publicação da regulamentação, um Plano Nacional de Apoio e Acompanhamento da Implementação. Esse plano deve apoiar capacitação, monitoramento e execução. Portanto, a política pública não se limita à exigência formal. 

Um mercado mais técnico e mais atento ao desempenho 

A Resolução nº 4/2025 marca uma virada importante para a construção civil brasileira. A partir dela, a eficiência energética em novas edificações passa a ocupar um espaço mais estratégico no projeto, na especificação de materiais e no planejamento da obra. Por isso, entender as exigências da norma ajuda empresas e profissionais a reduzirem riscos, melhorar o desempenho das edificações e se preparar para um mercado mais técnico e mais exigente. 

Nesse cenário, contar com parceiros que conhecem as demandas do setor faz toda a diferença. A Neotérmica acompanha de perto as transformações da construção civil e oferece soluções para isolamento térmico, acústico e revestimentos metálicos que apoiam projetos com mais eficiência e segurança. Entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos apoiar sua obra com mais desempenho, agilidade e conhecimento técnico. 

Sobre o autor »

Luiz Marcomini é diretor de vendas da Neotérmica, com sólida experiência no desenvolvimento de estratégias comerciais para soluções de isolamento térmico e acústico. Atua diretamente na expansão da marca e no fortalecimento do relacionamento com o mercado industrial, compartilhando conhecimento prático e visão estratégica sobre o setor.

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